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Partilha de heranças: guia prático para famílias no Baixo Tâmega

Publicado a 21 de agosto de 2025 · Dra. Beatriz Salgado

A partilha de heranças é frequentemente um momento delicado, misturado com o luto. Este guia resume os passos habituais em Portugal, para que os herdeiros saibam o que esperar.

1. Habilitação de herdeiros

É o primeiro passo formal: apurar quem são os herdeiros legais, mediante escritura pública ou processo simplificado no notário.

2. Relação de bens e dívidas

Levanta-se o património do falecido — imóveis, contas, participações — e as dívidas existentes. É esta relação que serve de base ao imposto do selo e à partilha.

3. Partilha extrajudicial ou inventário

Havendo acordo entre os herdeiros, a partilha faz-se por escritura no notário. Não havendo, corre inventário — hoje da competência dos cartórios notariais, com intervenção do tribunal apenas em conflito.

4. Registos e obrigações fiscais

Depois da partilha, atualizam-se os registos prediais e comerciais e cumprem-se as obrigações fiscais (Modelo 1 do IMI, entre outras).

Como evitar litígios

Comunicação clara, avaliação independente dos bens e, sempre que possível, mediação prévia. Um bom acordo entre irmãos vale mais do que um bom acórdão de tribunal.

Este artigo é meramente informativo e não dispensa aconselhamento jurídico específico. Cada caso concreto deve ser analisado individualmente.

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Dra. Beatriz Salgado

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