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Direito da Família

Como funciona o divórcio por mútuo consentimento em Portugal

Publicado a 02 de outubro de 2025 · Dra. Beatriz Salgado

O divórcio por mútuo consentimento é, em regra, o caminho mais rápido e menos oneroso quando ambos os cônjuges estão de acordo em pôr fim ao casamento e nas suas consequências.

Onde se pode tratar

Se houver acordo em todos os pontos, o divórcio faz-se na Conservatória do Registo Civil. Se existirem filhos menores, o Ministério Público valida o acordo sobre as responsabilidades parentais antes da decisão.

Acordos exigidos

É necessário apresentar: relação de bens comuns, acordo sobre a casa de morada de família, sobre prestação de alimentos ao cônjuge (quando aplicável) e, havendo filhos, sobre as responsabilidades parentais.

Prazos típicos

Sem filhos menores e com bens partilhados no ato, a decisão pode sair em poucas semanas. Com filhos menores, o prazo alonga-se por causa do parecer do Ministério Público.

Quando envolver advogado

Ainda que a lei permita o divórcio por mútuo consentimento sem advogado, é prudente ter aconselhamento para redigir os acordos, prever consequências fiscais e sucessórias e evitar litígios futuros.

Este artigo é meramente informativo e não dispensa aconselhamento jurídico específico. Cada caso concreto deve ser analisado individualmente.

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Dra. Beatriz Salgado

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